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segunda-feira, 28 de julho, 2025

TJ condena Guerra por improbidade administrativa

24/09/2013 – Atualizado em 24/09/2013

TJ condena por improbidade administrativa ex-Presidente da Câmara Municipal

Por: Redação

ENTENDA O CASO

Em 2005, a Rádio Caçula fez uma reportagem sobre o caso do pagamento de notas fiscais frias pagas pela Câmara Municipal de Três Lagoas onde envolvia empresas jornalísticas que forneciam e que não tinham circulação comprovada, sendo o centro da investigação um jornal da cidade.

O órgão de imprensa tinha o nome fantasia de BOAS NOVAS – A SERVIÇO DO POVO DE DEUS, com a razão social de CASSIA BEATRIZ DA S. R. DE FARIA – ME, localizada na rua Dr. Munir Thomé, 1250 – Bairro Colinos em Três Lagoas (MS.

No decorrer do processo ficou provado que o então Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Três Lagoas e da Prefeitura Municipal, João Maria Vicente era quem apresentava as notas fiscais.

A discriminação dos serviços prestados nas notas fiscais era de: “Publicação de matéria de interesse do Poder Legislativo Municipal”.

O Ministério Público de Três Lagoas fez uma notificação para que a emissora enviasse cópia gravada dessa reportagem, e denunciou à Justiça e o processo teve inicio.

Abaixo a reprodução na íntegra da matéria publicada no www.expressaoms.com.br
TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Três Lagoas

O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância que condenou o ex-vereador e presidente da Câmara de Três Lagoas, José Augusto Morila Guerra por improbidade administrativa e na ocasião seu assessor de Comunicação João Maria Vicente. Guerra e assessor além de perderem os direitos políticos, também ficarão impedidos de trabalhar em cargos dentro da Câmara ou prefeitura por um período de 5 anos.

Eles foram condenados a ressarcirem os cofres públicos em primeira instância no valor de R$ 15.750,00, mas o TJ acatou recurso do ex-presidente e o valor foi reduzido para R$ 5.150,00. A Ação de Improbidade Administrativa é de autoria do Ministério Público de Três Lagoas, assinada pelo promotor Fernando Lanza. O processo no site do TJ é de nº 0002109-70.2007.8.12.002.

O caso refere-se a emissão de “notas frias” por prestação de serviços de assessoria de comunicação a Câmara dos Vereadores em 2005. O ex-presidente da Câmara foi condenado por utilizar notas frias de um dos seus assessores. A defesa tentou alegar “mal entendido” durante o processo, já que a maior parte das notas são de R$ 3.400,00, e na ocasião o salário de assessor na Câmara era de R$ 2 mil.

Ambos tentaram recorrer desta decisão judicial, no entanto, o assessor não entrou com o recurso no tempo correto e perdeu o prazo, e no caso do ex-presidente, o recurso não foi aceito integralmente. Desta forma, a Justiça entendeu que embora sejam condenados pela emissão de notas frias, o trabalho de assessoria de comunicação ocorreu, e, portanto, a multa interposta pelo MP não será paga integralmente, apenas o ressarcimento de R$ 5.150,00.

De acordo com o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo no TJ, “…Estando caracterizado o ato ímprobo, bem como o fato de que o valor retirado dos cofres foi superior ao que efetivamente era necessário, demonstrando o evidente intuito de lesar os cofres públicos, deve ser mantida a suspensão dos direitos políticos…

” Em outro trecho da decisão, o relator conclui proferindo parcial provimento ao recurso do Ministério Público, e inclui à condenação imposta ao ex-presidente e ao assessor “a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, conforme previsto no art. 12, II, da Lei de Improbidade”.

De acordo com o promotor Fernando Lanza, o processo agora entra na fase de execução, e os réus devem ser notificados para ressarcirem os cofres públicos dos valores pagos indevidamente de acordo com a sentença do TJ no valor de R$ 5.150,00.

Foto de arquivoda CMTL

Nota Fiscal BOAS NOVAS – A SERVIÇO DO POVO DE DEUS

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