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TJ adia julgamento envolvendo Geisy Arruda em SP

Geral – 30/01/2012 – 16:01

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adiou o julgamento do recurso do processo de indenização movido pela ex-aluna da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN) Geisy Arruda. A ex-aluna da instituição pede R$ 1 milhão de indenização por danos morais por ter sido hostilizada por colegas em outubro de 2009 por ter ido às aulas com um vestido curto.

O julgamento, que estava agendado para esta segunda-feira, foi adiado porque uma desembargadora solicitou mais tempo para analisar o processo. Ainda não foi definida a nova data para o julgamento.

Pelo Twitter Geisy comentou o cancelamento. “Ainda bem que eu nao foi (sic) ao julgamento…Ver os advogados da Uniban apelarem usando notinhas de imprensa ia ser ridículo”, comentou. A autora do processo ainda disse que não vai desistir da indenização. “Enquanto eu respirar irei lutar por justiça!! Ainda dói lembrar daquele dia, nunca senti tanto medo (…) lutarei até o fim dos meus dias”, disse Geisy, que contou com o apoio de alguns seguidores da rede social.

Ainda sobre o caso que a deixou famosa em 2009, Geisy desabafou, reclamando do tratamento que recebeu no episódio. “O Brasil é o único pais onde tentam transformar a VITIMA em Culpada… Lamentável…Vergonhoso”, completou.

Segundo julgamento

Em setembro de 2010, o juiz Rodrigo Gorga Campos, da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), condenou a Uniban a pagar R$ 40 mil a Geisy por danos morais. O valor foi considerado baixo pelos advogados da ex-aluna de Turismo, ao passo em que a universidade recorreu pedindo a exclusão da condenação. “O recurso é para corrigir a decisão do juiz, que em vez de zerar a indenização, deu 0,4% do valor pedido. A Uniban entende que 0,4% não é uma indenização, é uma brincadeira”, disse o defensor da instituição, Vicente Cascione, ainda em 2010.

Geisy foi expulsa da Uniban em novembro de 2009, por “desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica”. A estudante, que teria tomado conhecimento de sua expulsão pela imprensa, diz que houve falha na prestação de serviço, violação de seus direitos de consumidora e agressões verbais, além de alegar que sua segurança pessoal foi colocada em risco. Na defesa, a Uniban responde não ter causado qualquer dano à Geisy, afirmando que teria sido ela quem causou danos à instituição.

De acordo com a decisão da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, “afigura-se razoável a importância de R$ 40 mil (quarenta mil reais), quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré”.

Fonte: Terra

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