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TIM acata proibição de cobrança por ligação interrompida proposta pela Anatel

Geral – 16/08/2012 – 11:08

A TIM Celular, por meio de nota, manifestou sua concordância com a proposta aprovada hoje (15) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir as operadoras de telefonia móvel de cobrar pela segunda chamada em caso de a primeira ter sido interrompida.

Conforme a proposta da Anatel, se o usuário fizer uma nova chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino, a cobrança deverá ser feita como se a ligação não tivesse sido interrompida.

“A empresa buscará se antecipar, iniciando já na próxima semana o processo de implementação da nova solução em seis estados da Região Nordeste”, disse o vice-presidente de Assuntos Regulatórios e Institucionais da TIM, Mario Girasole.

A proposta da Anatel segue amanhã (16) para consulta pública. Durante um período de dez dias, as empresas e a população poderão se pronunciar sobre a mudança. De acordo com a agência, dentro de um mês a nova regulamentação deverá estar em vigor.

A medida valerá para todos os planos de todas as operadoras, tanto para chamadas para celular como para telefones fixos, independentemente dos motivos das interrupções dos telefonemas.

A nota divulgada pela TIM informa ainda que a empresa “propõe estender além dos 120 segundos” o período para a realização de uma nova chamada após qualquer interrupção. O documento, porém, não apresenta uma contraproposta.

Na noite de ontem (14), o Ministério Público (MP) do Paraná informou que irá recorrer da decisão da juíza Patrícia Lages de Lima, da 11ª Vara Cível de Curitiba, que determinou o envio à Justiça Federal do processo movido pelo MP contra a TIM em razão da queda de ligações do plano da operadora que cobra por chamadas, e não por minutos.

“A Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa […] como também estudar a aplicação de penas administrativas à ré pela eventual não aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações”, diz a magistrada em sua decisão. “A intervenção da Anatel é motivo suficiente para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal.”

De acordo com o MP, a justificativa apresentada pela juíza fere a Súmula Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja parte do processo.

“Os pedidos realizados pelo MP-PR são todos contra a TIM e não envolvem a agência reguladora”, afirma nota divulgada pelo Ministério Público do Paraná. “Se a interpretação da magistrada fosse levada a outros temas, não poderia a Justiça Estadual, por exemplo, atuar em casos envolvendo planos de saúde, adulteração de combustíveis, energia elétrica, porque para todas estas áreas existem agências reguladoras.”

O recurso do MP será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná. Uma outra ação similar contra a mesma operadora, movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, já tramita no âmbito da Justiça Federal.

Fonte: Agência Brasil

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