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Tabagismo é principal causa de óbito evitável no mundo

Saúde – 31/05/2013 – 10:05

Responsável pela morte de 10 mil pessoas por dia, o tabagismo é a principal causa de óbitos evitáveis no mundo. Para alertar a população sobre os malefícios do cigarro e estimular que o fumante abstenha-se do cigarro, a Organização Mundial de Saúde instituiu todo 31 de maio como o Dia Mundial de Combate ao Tabagismo. Em Mato Grosso do Sul, um projeto de lei propõe a extinção dos “fumódromos”, espaços destinados a fumantes nos estabelecimentos comerciais.

O projeto de lei utiliza, como justificativa, estudos que apontam que leis mais restritivas contra o fumo são capazes de promover mais benefícios à saúde, como a redução de 15% das hospitalizações por ataque cardíaco, no período de um ano. Outro ponto destacado pelo projeto é a redução de gastos com a saúde pública, referentes a internações e tratamento de doenças em decorrência do fumo. 

A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Flavia Cristina Roberto Proença, destaca a preocupação da Seccional com o risco do tabagismo à saúde dos cidadãos. “O aperfeiçoamento da Legislação Federal e Estadual com vistas à redução dos males do tabagismo, seja ele passivo ou não, são evoluções bem vindas que refletem na qualidade de vida de todos e influenciam drasticamente na redução dos custos em relação ao tratamento de pacientes com enfermidades desencadeadas pelo consumo do tabaco e derivados”, finaliza.   

Flavia lembra ainda que a fumaça do cigarro não atinge somente quem fuma, mas também acomete doenças ao “fumante passivo”, aquele que inala a fumaça por conviver com um fumante. A chance de um fumante passivo sofrer um infarto chega a aumentar 24% do que em uma pessoa que não seja exposta ao cigarro. 

De acordo a advogada, no ano de 2012, por meio da Comissão de Meio Ambiente (Comam), foi divulgada a petição pública Brasil+Verde: jardins e praças livres do tabaco. “O objetivo era a aprovação de uma lei antitabaco que proíba eficazmente a exposição à fumaça do tabaco em áreas abertas, como jardins, praças, parques infantis, áreas destinadas à práticas esportivas e lazer”, explica.  

Fonte: Assessoria de Comunicação

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