Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram como inconstitucional a lei de de Mato Grosso do Sul que dispõem limites etários para ingresso na magistratura.
A medida de 1994 de Mato Grosso do Sul, previa a faixa etária de 23 a 45 anos para se tornar juiz. A decisão se deu em sessão virtual de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em seu voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do STF poderá dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
Ele ressaltou, ainda, que o Supremo tem jurisprudência firme sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que disciplinam matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador na Constituição Federal.
O ministro lembrou que, em julgamento recente, a Corte invalidou regra que previa exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal.
Para o ministro Marco Aurélio, é ponderável considerar o mínimo de 25 anos e o limite de 50 anos para ingresso. Segundo o relator, tudo recomenda que o magistrado tenha, além da idade para os atos da vida civil, certa vivência.
“Daí a viabilidade de fixar-se em 25 anos a idade mínima. Também deve ter o candidato perspectiva de vida judicante, mostrando-se pertinente o teto de 50 anos”, afirmou.
Informações do site Correio do Estado


