22/08/2013 – Atualizado em 22/08/2013
Objetivo da nova norma é evitar a espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionamento em hipermercados e supermercados
Por: Cristiane Sagioratto
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, (AL)aprovou a Lei nº 4395/2013 de autoria do Deputado Marquinhos Trad (PMDB) que obriga proprietários de supermercados e hipermercados do Estado a manterem todos os caixas dos estabelecimentos funcionando em dias de Promoção.
O objetivo da nova norma é evitar uma espera longa e desnecessária diante de caixas fechados e sem funcionamento operando nos dias de Promoção. Os consumidores sul-matogrossenses “padecem” com filas longas e demoradas nos estabelecimentos comerciais nos dias promocionais.
De acordo com a diretora do Procon, Lilian Campos, o supermercado que tiver seis caixas e se alguns deles não tiver operando em dias de Promoção, o estabelecimento será autuado. “O supermercados e hipermercados deve atender bem o consumidor e esses estabelecimentos devem fixar na parede de forma clara e visível uma cópia da Lei que estabelece a norma de atendimento, constando que todos os caixas deverão operar nos dias de Promoção. Deve ainda constar o telefone do PROCON 151 e a inscrição “disque-denúncia”/Procon -MS ao consumidor”, destaca Lilian.
Lilian Campos destacou ainda que a falta de preenchimento dos caixas com funcionários nos dias de promoção caracteriza desrespeito ao consumidor.
A nova Lei entrou em vigor desde o dia 08 de agosto deste ano.
