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Substituição das placas de veículos terão padrão dos países do Mercosul ainda este ano

11/05/2018 10h19

Por: Gabriele Benati / Informações Campo Grande News

O Diário Oficial da União publicou hoje (11) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul.

As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a resolução, a venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.

Substituição da placa

A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.

Conforme outra resolução publicada em março deste ano, a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Para veículos já emplacadas, a troca será opcional até 2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação. As novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com margem superior azul.

Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e apresenta ainda Quick Response Code (QRCode) e número de ID único para coibir fraudes.

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