21.1 C
Três Lagoas
domingo, 25 de outubro, 2026

STJ decide que condomínio não pode proibir morador de ter animal

Proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio

15/05/2019 14h19
Por: Deyvid Santos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão. A decisão abre precedente para que causas do mesmo tipo sejam decididas da mesma forma.

Informações do site G1.com

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Lula é reeleito presidente do Brasil e conquista quarto mandato

Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente do Brasil neste domingo (25), após disputar o segundo turno das eleições de 2026 contra Flávio...

Urnas eletrônicas chegam ao Fórum Eleitoral de Três Lagoas

Materiais utilizados nas seções eleitorais são recebidos e organizados pela Justiça Eleitoral; transmissão dos resultados foi temporariamente interrompida, segundo informações divulgadas durante a cobertura As...

Zanin manda ampliar horário de votação até as 19h em todo o país

Campanha de Lula registrou falhas no transporte público O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu há pouco ampliar o horário de votação...
error: Conteúdo Protegido