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STJ condena Veja a pagar R$ 5 mil para ex-deputado e R$ 500 mil para Collor

Geral – 22/03/2012 – 16:03

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Turma negou recurso do ex-deputado federal Wigberto Tartuce (foto), o “Wigão” (DF), que pedia mais dinheiro, e manteve condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral, por causa de matéria veiculada em 1998 na revista Veja, intitulada “O Ratinho parlamentar”.

A decisão acontece poucos dias depois de o próprio STJ, por meio da 3ª Turma, condenar a mesma editora Abril a pagar meio milhão de reais ao senador e ex-presidente Fernando Collor, também por artigo publicado na Veja, em que o alagoano foi tachado de “corrupto desvairado” em texto de opinião intitulado “O Estado Policial”, publicado em março de 2006, que comparava atitudes dos governos Collor e Lula – no primeiro, diante das denúncias feitas pelo motorista Eriberto França; no segundo, em relação às denúncias do caseiro Francenildo Costa. Durante as comparações, o articulista falou sobre as “traficâncias” de Collor e o chamou de “corrupto desvairado”.

Para alguns advogados, a decisão do STJ no caso do deputado segue uma linha que vem sendo adotada nos últimos anos por aquela corte superior de fixar baixos valores nesse tipo de ações, para evitar a proliferação da chamada “indústria do dano moral”. Entretanto, no caso de Collor, chamou a atenção a vultosa . “Na linha das condenações do STJ nada chega até este patamar.

O Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de todas as condenações alegando uma indústria do dano moral e, no caso do ex-presidente, patrocina o enriquecimento de pessoa que cometeu atos repudiados pela opinião pública que culminaram com seu impeachment, contra a própria jurisprudência e instituto do dano moral”, comentou hoje em Campo Grande o advogado Gustavo Giacchini. “Eu já li estudo do valor médio das condenações – não lembro de nada perto de 500 mil, inclusive para quem perde pai de família honrado, honesto e trabalhador, casos que, via de regra, geram as indenizações mais altas”, acrescentou.

No caso do deputado Wigão, a 4ª Turma do STJ considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou, que retrata o então deputado como dono de um “bigode à ratinho” diz que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do legislativo”.

Para o ministro Raul Araújo do STJ, a reportagem traz abordagem sarcástica sobre o então deputado e do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa”, concluiu o relator.

Fonte: Blog Marcos Eusébio

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