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STF vai dizer se amante terá direito a pensão

Geral – 02/04/2012 – 07:04

O relacionamento extraconjugal, que durou mais de 20 anos e gerou um filho, de um morador do Espírito Santo, chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou repercussão geral. Isto é, os ministros do STF reconheceram que o tema é de interesse de toda a sociedade. Assim, vão decidir se amantes terão direito ou não à pensão de companheiro que morreu.

A questão constitucional foi levantada no recurso extraordinário, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo.

O colegiado reconheceu que a amante — que teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos em união estável e reconhecida publicamente — tem direito à pensão do companheiro falecido e que, assim, o INSS deveria dividir o benefício entre viúva e concubina.

DEFESA – O INSS recorreu e alegou violação do Artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a matéria não é novidade na Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nas instâncias inferiores da Justiça, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência. Advogado previdenciário, Eurivaldo Bezerra Neves aposta que o STF ficará a favor da amante: “Para nós advogados, é um caso bastante corriqueiro. Já que para o divórcio é ainda muito caro.

Como foi constatado no processo que a união é pública e notória, a amante teve um patrimônio constituído em comum com o falecido, logo a decisão do STF vem proteger os direitos patrimoniais de relacionamento duradouro”.

Fonte: Diario do ABC

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