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segunda-feira, 20 de julho, 2026

STF suspende processos sobre pejotização e deve unificar entendimento sobre vínculo trabalhista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos na Justiça brasileira que discutem a legalidade da chamada pejotização – prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, evitando vínculo formal de emprego.

A medida ocorre após o STF reconhecer a repercussão geral do tema no último sábado (12), no julgamento do Tema 1389. Isso significa que o Supremo definirá uma tese que servirá de referência para todos os casos semelhantes no país, uniformizando a interpretação da Justiça.

A decisão intensifica o embate entre o STF e a Justiça do Trabalho, em curso desde 2018, quando a Corte considerou inconstitucional uma súmula do TST que restringia a pejotização. Na ocasião, o Supremo autorizou a terceirização de qualquer atividade, incluindo a atividade-fim das empresas, o que passou a orientar decisões que invalidaram vínculos reconhecidos na esfera trabalhista.

Segundo Gilmar Mendes, relator do tema, a atualização das relações de trabalho é necessária diante de novas formas de organização produtiva. O ministro destacou ainda o crescente número de processos que chegam ao STF por suposto descumprimento dessa jurisprudência, o que tem gerado insegurança jurídica.

Somente no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 reclamações constitucionais julgadas e 1.280 decisões individuais sobre o tema. Gilmar alertou que o Supremo tem sido transformado, na prática, em uma instância revisora da Justiça do Trabalho.

O caso que servirá de paradigma envolve um corretor de seguros franqueado e uma seguradora. No entanto, a tese a ser firmada terá impacto amplo, abrangendo outras formas de contratação, como representantes comerciais, advogados, artistas, profissionais de TI, entregadores e motoristas de aplicativo — esses últimos também alvo de análise no STF no Tema 1291, que trata da chamada “uberização”.

Ainda não há data para julgamento do mérito, mas os ministros deverão se posicionar sobre três questões centrais:

  1. A competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
  2. A legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou via pessoa jurídica à luz da decisão sobre terceirização irrestrita;
  3. A definição de quem deve provar a intenção de fraudar ou não a relação de emprego – se o contratante ou o contratado.

A decisão representa um marco na regulação das novas formas de trabalho no Brasil, especialmente diante da crescente informalidade e da digitalização das relações laborais.

Com informações Agência Brasil

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