34.8 C
Três Lagoas
terça-feira, 7 de abril, 2026

STF suspende processos sobre pejotização e deve unificar entendimento sobre vínculo trabalhista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14) a suspensão de todos os processos na Justiça brasileira que discutem a legalidade da chamada pejotização – prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas, evitando vínculo formal de emprego.

A medida ocorre após o STF reconhecer a repercussão geral do tema no último sábado (12), no julgamento do Tema 1389. Isso significa que o Supremo definirá uma tese que servirá de referência para todos os casos semelhantes no país, uniformizando a interpretação da Justiça.

A decisão intensifica o embate entre o STF e a Justiça do Trabalho, em curso desde 2018, quando a Corte considerou inconstitucional uma súmula do TST que restringia a pejotização. Na ocasião, o Supremo autorizou a terceirização de qualquer atividade, incluindo a atividade-fim das empresas, o que passou a orientar decisões que invalidaram vínculos reconhecidos na esfera trabalhista.

Segundo Gilmar Mendes, relator do tema, a atualização das relações de trabalho é necessária diante de novas formas de organização produtiva. O ministro destacou ainda o crescente número de processos que chegam ao STF por suposto descumprimento dessa jurisprudência, o que tem gerado insegurança jurídica.

Somente no primeiro semestre de 2024, foram mais de 460 reclamações constitucionais julgadas e 1.280 decisões individuais sobre o tema. Gilmar alertou que o Supremo tem sido transformado, na prática, em uma instância revisora da Justiça do Trabalho.

O caso que servirá de paradigma envolve um corretor de seguros franqueado e uma seguradora. No entanto, a tese a ser firmada terá impacto amplo, abrangendo outras formas de contratação, como representantes comerciais, advogados, artistas, profissionais de TI, entregadores e motoristas de aplicativo — esses últimos também alvo de análise no STF no Tema 1291, que trata da chamada “uberização”.

Ainda não há data para julgamento do mérito, mas os ministros deverão se posicionar sobre três questões centrais:

  1. A competência da Justiça do Trabalho para julgar possíveis fraudes em contratos civis de prestação de serviços;
  2. A legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou via pessoa jurídica à luz da decisão sobre terceirização irrestrita;
  3. A definição de quem deve provar a intenção de fraudar ou não a relação de emprego – se o contratante ou o contratado.

A decisão representa um marco na regulação das novas formas de trabalho no Brasil, especialmente diante da crescente informalidade e da digitalização das relações laborais.

Com informações Agência Brasil

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Corpo de jovem desaparecido é encontrado após buscas em área rural de Água Clara

Guilherme Henrique dos Anjos, de 23 anos estava desaparecido desde domingo, quando foi visto próximo à um ribeirão

Nove estados têm mais beneficiários do Bolsa Família do que trabalhadores formais, aponta levantamento

Dados de fevereiro de 2026 mostram concentração nas regiões Norte e Nordeste. Já o Maranhão lidera índice de dependência

Governo avalia uso do FGTS para quitar dívidas

A equipe econômica avalia permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de dívidas, como parte de um...