Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), determinada pela Câmara dos Deputados. Com isso, Ramagem seguirá respondendo por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensas.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que ressaltou que a Constituição limita o direito dos parlamentares de suspender processos criminais contra seus colegas. Segundo Moraes, essa prerrogativa não pode beneficiar outros acusados no mesmo caso.
A questão foi analisada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhar um documento informando a suspensão da ação penal contra Ramagem, sem delimitação temporal. O STF, no entanto, reafirmou que apenas crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Ramagem foi denunciado em março pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte de um grupo acusado de tramar um golpe de Estado. Entre os oito réus do chamado “núcleo crucial” da suposta conspiração estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, militares de alta patente e ex-integrantes do governo. Segundo a PGR, Ramagem utilizou sua posição na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar opositores de Bolsonaro, em um episódio que ficou conhecido como “Abin Paralela”.
A denúncia contra os acusados foi aceita por unanimidade pelo STF. Agora, o processo seguirá com os três crimes mantidos contra Ramagem e seus demais envolvidos.