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STF absolve deputado de MS em ação sobre desvio milionário no Detran

07/06/2016 – Atualizado em 07/06/2016

Por: Campo Grande News

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (7), absolver o deputado federal Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS) na ação em que era acusado de peculato e dispensa de licitação. O processo teve início em 2005 na 3ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul e foi desmembrado em maio do ano passado, depois que ele assumiu o mandato na Câmara Federal.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na época em que era diretor-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Dagoberto Nogueira Filho e outras quatro pessoas, entre elas três empresários, teriam cometido crime de peculato, ao praticarem desvio milionário de aproximadamente R$ 30 milhões. Esses dinheiro seria do recolhimento do DPVAT.

Segundo o MPF, os crimes foram cometidos entre julho de 1999 a dezembro de 2003, a partir da contratação da empresa S&I Serviços e Informática para a arrecadação de IPVA, multas e prêmios do seguro DPVAT. Foi apurado que parte dos recursos arrecadados e que deveriam ser repassados ao Fundo Nacional de Saúde, Departamento Nacional de Trânsito e Federação das Seguradoras, foram desviados. Pelo que foi divulgado em 2012, com base na auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o montante desviado atualizado até maio de 2005 era de R$ 30.277.214,14.

Dagoberto Nogueira Filho, nesta mesma ação, foi acusado de cometer crime ao contratar a empresa S&I Serviços e Informática sem licitação. Ele alegou que a contratada foi feita em regime emergencial, após o Banco do Brasil suspender o serviço. Ainda de acordo com o que foi apurado pelo MPF, a empresa contratada usou indevidamente o código de identificação que era de um banco que já não existia mais, o Excelsior, com a autorização de uma terceira empresa, a ATP Tecnologia e Produtos S/A.

A assessoria de comunicação do STF informou que todos os três ministros da 2ª Turma que participaram da sessão na tarde desta terça-feira acompanharam o voto da ministra relatora, Carmen Lúcia. No entendimento deles, Dagoberto Nogueira Filho não teve responsabilidade nos atos da empresa contratada e a dispensa de licitação na época era permitida, diante da situação de urgência na contratação de uma empresa para fazer a arrecadação das taxas de trânsito, como multas e DPVAT.

Dos cinco ministros da 2ª Turma, apenas Celso Mello não participou da sessão de hoje. Os outros integrantes são os ministros Dias Tofolli, Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Os outros três denunciados respondem o processo na 3ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul.

“A prova colhida revelou com clareza que Dagoberto Nogueira não teve nada a ver com o caso, limitando-se a contratar a empresa, por dispensa de licitação, não podendo ser criminalizado se a empresa adiante fez algo de errado”, afirmou o advogado André Borges, que defende o deputado federal nesta ação. A decisão é definitiva, pois não cabe mais recurso, segundo André Borges.

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