Policial – 29/03/2012 – 07:03
Até que a chamada Lei Seca seja alterada, só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista. Esta foi a decisão tomada ontem hoje em julgamento apertado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção.
A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. Por maioria, os ministros decidiram que a Lei Seca trouxe critério objetivo para caracterizar crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Esse valor só pode ser atestado por exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, conforme o Decreto nº 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes. “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
Fonte: Marco Eusebio


