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terça-feira, 23 de junho, 2026

Sindicato dos trabalhadores em transporte deverá pagar multa por descumprir TAC

18/02/2014 – Atualizado em 18/02/2014

Por: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu o pagamento de multa, de valor superior a R$ 300 mil, do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Três Lagoas e Região, por violação de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Repasses indevidos – O sindicato dos trabalhadores firmou, em agosto de 2011, Termo de Ajuste de Conduta em que assumia a obrigação de não mais incluir cláusulas abusivas que estipulem subvenção patronal, ou seja, repasse de pagamento mensal por parte das empresas, em benefício da entidade sindical dos trabalhadores ou de membros da diretoria. O descumprimento do TAC levou o MPT a ajuizar a ação para cobrar o pagamento das multas previstas por violação das obrigações.

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é o pacto de caráter normativo pelo qual um sindicato representativo da categoria profissional e uma ou mais empresas estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho, como, por exemplo, jornada de trabalho e o valor adicional de horas extras. A previsão legal está no artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Histórico – Já foram ajuizadas pelo MPT diversas ações relacionadas a empresas de transporte rodoviário, referente às denúncias sobre violações dos direitos dos motoristas. Entre as denúncias estão jornadas extremamente excessivas e irregularidades no pagamento dos empregados.

Obrigação – A entidade sindical deverá pagar multa de R$ 339.725,00, pela violação do TAC. O valor deverá ser revertido a entidades públicas ou privada sem fins lucrativos.

Referente à ação de execução nº 0025611-85.2013.5.24.0072. A ação de execução do TAC foi ajuizada em dezembro de 2013. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/.

Foto: Assessoria

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