Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no regime em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro; mudança exige planejamento tributário antecipado
Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo calendário para solicitar a adesão. Em vez do tradicional prazo de janeiro, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte das medidas de transição relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo e busca antecipar a definição do regime tributário para que as empresas iniciem 2027 já com o enquadramento definido.
NOVO PRAZO
A alteração permite que os empresários tenham mais tempo para verificar a situação fiscal da empresa, corrigir eventuais pendências e organizar o planejamento tributário antes do início do próximo ano.
Até então, a solicitação de ingresso no Simples ocorria em janeiro, período em que muitas empresas já estavam operando sem saber se o pedido seria aprovado. Com o novo calendário, a expectativa é reduzir incertezas e facilitar o planejamento financeiro e contábil.
Empresas que tiverem débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no regime deverão aproveitar o período para regularizar a situação antes da análise definitiva.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A antecipação está relacionada à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária.
Na transição, as empresas do Simples Nacional terão de avaliar a forma de recolhimento desses tributos. A escolha poderá envolver a manutenção do recolhimento dentro do documento unificado do Simples ou a opção pelo regime regular, com o IBS e a CBS recolhidos separadamente.
A decisão tomada em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Segundo as regras apresentadas, haverá uma nova possibilidade de alteração em março de 2027, com validade para o segundo semestre.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
Empresários que pretendem solicitar a adesão devem procurar o contador com antecedência para verificar débitos, pendências cadastrais e a situação fiscal da empresa.
Também é recomendável evitar os últimos dias de setembro para fazer o pedido, reduzindo o risco de enfrentar instabilidades ou sobrecarga nos sistemas eletrônicos.
Quem solicitar a adesão em setembro e depois mudar de estratégia poderá cancelar o pedido até o último dia útil de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irreversível para a opção referente a 2027.
NOVAS EMPRESAS
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples feita no momento da constituição poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Já as empresas que atualmente estão no Simples Nacional e não pretendem permanecer no regime em 2027 deverão solicitar a exclusão voluntária até 31 de dezembro de 2026.
MEI
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). Para os MEIs, o enquadramento pelo Simei continua seguindo o cronograma próprio, com procedimentos concentrados no mês de janeiro.
Para as demais micro e pequenas empresas, a recomendação é antecipar a análise tributária e contábil para chegar a setembro com a documentação e a situação fiscal regularizadas.


