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segunda-feira, 14 de julho, 2025

Sete municípios de MS terão “Lei Seca” nas Eleições de domingo

Brasilândia, Santa Rita do Pardo e outros cinco municípios adotam medidas restritivas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) optou por não emitir uma portaria estadual impondo a Lei Seca durante o período eleitoral de 2024. Dessa forma, a responsabilidade pela implementação ou não da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas ficou nas mãos dos juízes eleitorais de cada zona do estado. Até a tarde desta sexta-feira (4), sete municípios haviam determinado a proibição.

Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Jardim e Guia Lopes da Laguna foram os municípios que decidiram aplicar a Lei Seca no dia das eleições. O objetivo da medida, segundo as portarias emitidas, é garantir a ordem pública e o bom andamento do processo eleitoral, minimizando possíveis transtornos relacionados ao consumo de álcool.

Na 41ª Zona Eleitoral, que engloba Brasilândia e Santa Rita do Pardo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos a partir da meia-noite de sábado até às 16h de domingo. A restrição se aplica a bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público.

Em Rio Brilhante e Nova Alvorada do Sul, o período de restrição começa às 23h de sábado e se estende até às 20h de domingo. A mesma regra será aplicada em Jardim e Guia Lopes da Laguna, segundo a determinação do juiz da 22ª Zona Eleitoral.

O descumprimento das portarias nos municípios que adotaram a Lei Seca será tratado como crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral. Além disso, em todo o estado, a apresentação pública em estado de embriaguez pode ser considerada uma contravenção penal, e qualquer pessoa que causar desordem e atrapalhar o andamento das eleições poderá ser enquadrada criminalmente.

A decisão de não aplicar a Lei Seca em todo o estado foi justificada pelo TRE-MS, deixando claro que a restrição visa garantir a segurança durante o período eleitoral. Em eleições passadas, a aplicação da Lei Seca foi vista como uma medida eficaz para manter a ordem pública, especialmente nas proximidades dos locais de votação.

Essas regras são válidas apenas para o primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro, entre 7h e 16h. Caso haja um segundo turno, novas portarias poderão ser emitidas para regular o consumo de álcool. A população de Mato Grosso do Sul, especialmente nos municípios que aplicaram a Lei Seca, deverá estar atenta às restrições e colaborar para garantir um processo eleitoral tranquilo e seguro.

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