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sábado, 5 de setembro, 2026

Servidores são convocados para eleição do Conselho Diretor

07/10/2014 – Atualizado em 07/10/2014

Prefeitura convoca servidores efetivos para eleição do Conselho Diretor “Três Lagoas Previdência”

A eleição do Conselho refere-se ao novo regime de previdência, mediante criação do projeto de Lei nº 151, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 18 de março de 2014, que cria o (RPPS) e o projeto de Lei nº 152, que cria o Instituto de Previdência, Social dos Servidores do Município de Três Lagoas

Por: Assessoria Prefeitura

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPM, convoca todos os servidores públicos, de cargo efetivo, a participarem da Assembleia Extraordinária nesta terça-feira (7), às 17h, no salão de eventos Vieira Festas, para tratar da eleição dos membros que irão compor o Conselho Fiscal e Diretor de Benefícios do “Três Lagoas Previdência”.

O salão de eventos Vieira Festas está localizado na Avenida Rosário Congro, nº 2.145, no Bairro Colinos.

Os interessados em compor o Conselho citado acima, deverão indicar seus nomes para consequente votação em Assembleia, conforme prevê o Inciso III do Artigo 6º da Lei 28/09/2014, obedecendo às diretrizes, estabelecidas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A eleição do Conselho refere-se ao novo regime de previdência, mediante criação do projeto de Lei nº 151, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 18 de março de 2014, que cria o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o projeto de Lei nº 152, que cria o Instituto de Previdência, Social dos Servidores do Município de Três Lagoas.

Um dos principais ganhos do novo regime para os servidores beneficiados é a aposentadoria com salário integral, ou seja, o servidor ganha o mesmo salário da época em que exercia atividade remunerada.

ELEIÇÃO

O interessado deve ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; ser servidor com no mínimo cinco anos de efetivação no exercício público municipal, com a devida aprovação no estágio probatório; não desempenhar cargo de provimento em comissão, quando integrar o colegiado mediante eleição; não desempenhar cargo eletivo remunerado; deve ter escolaridade mínima de curso superior completo; não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar e, não ocupar cargo de secretariado ou de direção de autarquia ou fundação municipal quando integrar o colegiado mediante eleição.

O Artigo 70, da Lei Municipal nº 2.809, de 18 de março de 2014, determina que a primeira eleição dos membros do Conselho Fiscal e do Diretor de Benefícios seja de competência da Prefeitura.

O voto é facultativo e individual e podem votar todos os segurados e os beneficiários do “Três Lagoas Previdência”.

O Decreto nº 148, de 02 de outubro do corrente ano, que regulamenta e instrui a realização da eleição, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS na última sexta-feira (3) e segue abaixo para conferência.

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