Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul terão recesso no fim de 2026, com possibilidade de até nove dias consecutivos de descanso, considerando os fins de semana. A medida foi estabelecida pelo Governo do Estado por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (28).
O recesso será dividido em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro, referente ao Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, para o Ano-Novo. Cada servidor deverá cumprir um dos períodos, conforme a escala de revezamento organizada pela chefia de cada órgão ou entidade.
A medida contempla servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo estadual. A organização das equipes ficará sob responsabilidade dos gestores, que deverão garantir a continuidade dos serviços e do atendimento à população.
Mesmo durante o recesso, os serviços considerados essenciais deverão funcionar normalmente, com equipes suficientes para atender às necessidades da população. Os servidores que não optarem por nenhum dos períodos deverão cumprir a jornada habitual de trabalho.
O decreto também prevê a possibilidade de revezamento entre secretários estaduais, o controlador-geral do Estado e dirigentes de autarquias e fundações com seus respectivos substitutos legais. As regras não se aplicam aos órgãos e entidades que já possuem legislação específica sobre o recesso de fim de ano.
Fonte: informações do decreto estadual publicado em 28 de outubro de 2026.


