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Serviço de celular poderá ajudar na localização de crianças desaparecidas

Geral – 04/08/2012 – 09:08

O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Logo após a notificação do desaparecimento pela família, mensagem com um alerta emergencial deverá ser enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros a partir do local de registro do episódio.

Essa medida poderá ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 243/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), que obriga a emissão desse alerta pelo poder público.

Responsabilidade

Assim como as operadoras de celular, os provedores de internet; o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários, portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de combustível; empresas de transporte interestadual e internacional terão de providenciar a difusão imediata do alerta emergencial.

A responsabilidade por esse compartilhamento de informações vai alcançar todos esses segmentos com atuação num raio de 500 quilômetros do ponto do desaparecimento. De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.

Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos, tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.

Dados

Nome completo, idade, traços característicos, fotografia e informação sobre o último local visitado são os dados básicos sobre o desaparecido que deverão constar do alerta emergencial. Essa mensagem deverá reunir ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.

A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça também deverão ser notificados sobre o desaparecimento de criança ou adolescente.

Quanto às emissoras de rádio e televisão e aos jornais, poderão firmar convênio com o poder público para também noticiar esses desaparecimentos. Mas, neste caso, ficará a critério dos veículos de comunicação definir o formato da mensagem de utilidade que irão veicular.

O PLS 243/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será votado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Fonte: Midiamax

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