27/02/2016 – Atualizado em 27/02/2016
A ação se refere à licitação das obras de construção do balneário municipal de Três Lagoas
Por: Assessoria de Imprensa
NOTA À IMPRENSA
A respeito da decisão liminar de bloqueio de bens concedida nos autos do agravo de instrumento n. 0026383-05.2014.4.03.0000, cumpre fazer os seguintes esclarecimentos:
• A ação se refere à licitação das obras de construção do balneário municipal de Três Lagoas, realizadas nos anos 2006 a 2008, que foram executadas com eficiência e economia, tendo sido devidamente concluídas e entregues à população no prazo estabelecido;
• O Juiz de primeiro grau indeferiu a liminar de bloqueio de bens quanto à ex-prefeita Simone Tebet, por entender que “a obra pública parcialmente custeada com recursos da União (Ministério do Turismo) teria sido executada no período de 2006/2008 e totalmente concluída pela empresa contratada, não havendo demonstração de efetivo prejuízo econômico suportado pela Administração Municipal ou pela União;
• O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal. No último dia 17.02.2016, o Juiz Federal convocado em substituição ao Desembargador relator, houve por bem proferir decisão singular, na qual deu provimento ao agravo do MPF;
• Os advogados foram notificados da liminar no dia 23.02.2016 e estão preparando o recurso cabível.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016.
Assessoria de imprensa



