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domingo, 27 de julho, 2025

Senador celebra aprovação da PEC sobre drogas

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou em pronunciamento nesta quarta-feira (17) que a aprovação da PEC sobre drogas (PEC 45/2023) no Senado consiste em um desfecho histórico liderado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, em defesa das prerrogativas legislativas do Congresso Nacional. O parlamentar destacou que a proposta pacifica o tema ao explicar que é crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas consideradas ilícitas, deixando a cargo do Poder Judiciário definir, de acordo com o conjunto de provas de cada caso, o enquadramento do portador como traficante ou usuário:

— A PEC, em sintonia com o que já prevê a Lei Antidrogas, constitucionaliza o direito do usuário à pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química. Dessa forma, é uma falácia o argumento de que a proposta criminaliza o usuário de drogas e que sua aprovação fará o dependente químico ser tratado como um criminoso. Esse dependente, uma vez identificado pelo juiz como usuário, com base na quantidade de drogas apreendidas e nas demais provas nos autos, terá garantido o direito de cumprir penas alternativas à prisão, com advertência, prestação de serviços à comunidade e frequência a cursos educativos.

Rodrigues ressaltou que a proposta foi apresentada no ano passado, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) realizava o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que considera crime “adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal”. O placar atual está em 5 a 3 a favor da descriminalização. O senador argumentou que a Lei Antidrogas é resultado de longo debate no Senado, que conta com representantes eleitos pelo povo:

— A última pesquisa Datafolha mostra que 60% da população é contra a descriminalização do uso recreativo da maconha. Por isso, mais do que uma questão de harmonia entre os Poderes, é uma questão de legitimidade. Eventual decisão do STF não pode redefinir a Lei Antidrogas. Até porque, se os ministros do STF estão analisando a constitucionalidade da lei, nossa Constituição é clara ao dizer que não há crime e nem pena sem lei anterior que a defina. Também a Constituição confere à Câmara e ao Senado a prerrogativa de legislar em matéria penal. O STF é guardião da Constituição e, por isso mesmo, deve zelar pela separação entre os Poderes, que é cláusula pétrea.

Fonte: Agência Senado

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