A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, com várias propostas em tramitação nas comissões temáticas da Casa.
A Constituição de 1988 determina que a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador e precisa ser regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. Enquanto isso, a duração dessa licença é de cinco dias.
Propostas em análise no Senado
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) propôs a PEC 58/2023, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que defende a aprovação da PEC em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é autora do PLP 167/2023, que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães. O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propôs o PL 3.773/2023, que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da norma até chegar a 60 dias. O texto também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento. O projeto está em análise na CCJ.
O PL 139/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. A proposta está em tramitação na CAS.
O senador Carlos Viana também propôs o PL 6.136/2023, que permite o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, além de aumentar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta está sob a relatoria de Leila Barros na CAS.
O senador Paulo Paim (PT-RS) é autor do PL 6.063/2023, que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).