A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (28) a votação do projeto de lei complementar que institui um novo Código Eleitoral. O texto, com quase 900 artigos, unifica sete legislações em vigor e traz mudanças polêmicas, entre elas, a reserva de 20% das cadeiras nos parlamentos federal, estaduais e municipais para mulheres, válida por 20 anos.
A proposta gerou divergências entre os senadores. O relator, Marcelo Castro (MDB-PI), defendeu a cota como forma de combater a sub-representação feminina — mais de 700 municípios não têm nenhuma mulher no legislativo local. Já opositores, como os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Espiridião Amin (PP-SC), argumentaram que a medida pode ferir o princípio da representatividade, ao permitir a eleição de candidatas com votação inferior à de candidatos homens não eleitos.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e outras parlamentares destacaram que a cota é um avanço necessário para reduzir o déficit de participação feminina na política. O Brasil ocupa a 136ª posição mundial em representação feminina. Já Soraya Thronicke (Podemos-MS) defendeu paridade de gênero, citando países latino-americanos que já adotam a medida.
Outro ponto de conflito foi a proposta de extinguir a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas por partido, mantendo apenas a destinação de 30% dos recursos de campanha. A senadora Zenaide Maia (Podemos-RN) criticou a medida, apontando um retrocesso nas conquistas femininas.
Além da questão de gênero, o projeto também trata de:
- Urnas eletrônicas: O TSE será o responsável pelas regras de fiscalização, excluindo as Forças Armadas do processo. Universidades e entidades civis poderão participar mediante credenciamento.
- Fake news: Proíbe a divulgação de informações falsas em campanhas e o disparo em massa de conteúdo digital. Prevê multa para candidatos que disseminarem notícias sabidamente inverídicas.
- Propaganda na internet: Permitido o impulsionamento de conteúdos a partir do início do ano eleitoral, com teto de 10% do limite de gastos da campanha.
- Quarentena eleitoral: Juízes, promotores e policiais terão que cumprir quatro anos afastados antes de disputar eleições. Para ministros, governadores e prefeitos, o prazo permanece até 2 de abril do ano da eleição.
- Inelegibilidade: Estabelece prazo fixo de oito anos para condenados pela Lei da Ficha Limpa, unificando critérios hoje dependentes de decisões judiciais.
O texto ainda passará por nova análise na CCJ antes de seguir para votação em plenário.
Com informações Agência Brasil