PL 2.628/2022 obriga plataformas digitais a adotarem controle parental, verificação de idade e remoção de conteúdo abusivo; texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece um conjunto de regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, que cria o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, segue agora para sanção presidencial.
Entre os principais pontos, o texto exige controle parental obrigatório, verificação de idade, transparência na moderação de conteúdo e sanções para plataformas que descumprirem as regras. Também prevê a remoção imediata de conteúdos de abuso, exploração e aliciamento, com notificação às autoridades.
A proposta foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e ganhou força após denúncias sobre a adultização de crianças nas redes sociais, impulsionadas por um vídeo publicado pelo influenciador Felca (Felipe Bressanim), que expôs a exploração sexual infantil disfarçada de produção de conteúdo digital.
Proteção
O projeto determina que empresas de tecnologia adotem medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, jogos de azar e incentivo ao suicídio.
Quando forem identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro ou exploração, as plataformas devem remover imediatamente o material e comunicar às autoridades competentes, nacionais e internacionais.
Além disso, a remoção também será obrigatória quando houver denúncia por vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância, mesmo sem decisão judicial.
As plataformas terão de fornecer justificativas ao usuário notificado sobre a retirada de conteúdos, incluindo informações sobre quem analisou a denúncia (pessoa ou sistema automatizado) e garantir um mecanismo de recurso claro e acessível. Em caso de denúncias abusivas e recorrentes, o usuário poderá ser suspenso ou banido da rede.
Supervisão
O texto proíbe o uso de autodeclaração como método de verificação de idade. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão publicar relatórios semestrais sobre denúncias, conteúdos moderados e medidas adotadas para proteger esse público.
Além disso, crianças e adolescentes de até 16 anos devem ter suas contas vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a ferramentas de supervisão para controlar o tempo de uso, conteúdo acessado, interações com adultos e compras realizadas no ambiente digital.
As configurações deverão, por padrão, oferecer nível máximo de proteção, incluindo o bloqueio de mensagens de desconhecidos, desativação de geolocalização e controle sobre algoritmos de recomendação.
Publicidade
O projeto proíbe a segmentação de publicidade direcionada a crianças e adolescentes, inclusive com base em perfis emocionais ou uso de tecnologias como realidade aumentada e virtual.
Empresas também ficam proibidas de tratar dados pessoais de forma que possa causar dano ou violar direitos fundamentais da criança e do adolescente. Plataformas que oferecem conteúdos impróprios para menores de 18 anos devem impedir o acesso de crianças e adolescentes, incluindo a criação de contas.
Sanções
Quem descumprir as obrigações previstas na nova legislação estará sujeito a advertência, multa, suspensão ou proibição de atividades, além de sanções cíveis, administrativas e criminais.
As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência dessa informação, variar entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA.
Empresas estrangeiras serão solidariamente responsáveis pelas penalidades aplicadas às suas filiais ou escritórios no país. As punições mais graves, como suspensão ou proibição de atividades, só poderão ser impostas pelo Poder Judiciário.
Jogos
Outro ponto reinserido pelo relator Flávio Arns (PSB-PR) foi a proibição das chamadas “loot boxes” (caixas de recompensas aleatórias) para crianças e adolescentes em jogos eletrônicos. A versão aprovada pela Câmara permitia esse recurso sob condições específicas, mas o Senado optou por vetar totalmente o mecanismo.
Segundo Arns, essas caixas, mesmo sem envolver dinheiro real, podem incentivar comportamentos compulsivos semelhantes ao vício em jogos de azar.
Fiscalização
A lei prevê a criação de uma autoridade autônoma para fiscalizar o cumprimento das regras e editar normas complementares, seguindo o modelo das agências reguladoras. A criação será regulamentada por lei específica.
Há a possibilidade de essa função ser assumida por uma entidade já existente, como a Anatel, proposta levantada para evitar aumento de burocracia e criação de novos cargos públicos.
Reações
Apesar do amplo apoio, o projeto também recebeu críticas. Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE) afirmaram que a medida pode abrir caminho para uma regulação mais ampla e restritiva das redes sociais.
“Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle é dos pais, e o Estado não deve substituí-los”, afirmou Portinho.
Girão alertou que o projeto pode ser usado como base para ampliar a regulação por parte do STF. Ambos votaram contra o texto.
Já o autor do projeto, Alessandro Vieira, rebateu: “O que buscamos é resgatar o papel de pais e mães na vida digital dos filhos, e garantir que as empresas ofereçam um ambiente mais seguro e responsável para o público infantil.”
Com informações Agência Senado