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sexta-feira, 8 de agosto, 2025

Sem regulamentação, aposentadoria especial entra em vigor

18/11/2013 – Atualizado em 18/11/2013

Por: Redação

A Lei Complementar 142, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, entrou em vigor na última sexta-feira, mas ainda não teve sua regulamentação publicada conforme previsto. O decreto com os critérios para a concessão da aposentadoria especial do INSS é indispensável para que a lei tenha plena validade.

Segundo reportagem do jornal Extra publicada no último sábado, tendo em vista o impasse gerado pela não regulamentação da Lei, o INSS orienta o segurado a aguardar o decreto ou agendar o pedido do benefício com base nas regras da Lei 8.213/1991: “Se for indeferido antes de sair o decreto, ele pode pedir revisão baseado na Lei 142”.

“A situação é reflexo do descaso das autoridades com a cidadania da pessoa com deficiência. Como pedir a aposentadoria sem saber o que o espera? É uma dificuldade constante da pessoa com deficiência ter a sua cidadania respeitada, porque as questões são todas dificultadas pelo estado ou desconhecidas pela sociedade” afirmou a superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral.

A Lei determina a redução da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência, dependendo de sua gravidade. No caso de deficiência grave, o tempo de contribuição à Previdência Social é reduzido em dez anos – ficando em 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos de deficiência moderada, o tempo necessário para a aposentadoria passa a ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Em casos leves, 33 e 28 anos, respectivamente. O corpo de peritos do INSS deverá analisar adequadamente cada caso, e classificá-los em uma das três graduações (leve, moderada, grave).

“Os operadores do Direito, técnicos e analistas do INSS, advogados, defensores públicos, juízes e a própria sociedade, inclusive os segurados com deficiência, estão prontos para diferenciar doença, incapacidade e deficiência, essa última em seus 03 (três) distintos graus?”, questiona a especialista em Direito Previdenciário Lilian Bakhos, da Comissão de Temas Previdenciários da OAB/SP.

Para a advogada, que divulgou recentemente estudo sobre o tema, os responsáveis pela aplicação da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de deficiência. “Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos” explica.

O sistema operacional utilizado na Previdência Social, o MS-DOS, também não possibilita o suporte adequado à lei, é o que aponta o diretor do Sindicato Nacional dos Peritos, Francisco Eduardo Alves. “Não há espaço para anotar laudo, exame, nada, apenas códigos para liberar pagamentos. Como não sabem mexer, os peritos terão um treinamento-relâmpago. Esse método é péssimo, pois dificultará a defesa do cidadão que tiver o pedido de benefício negado pelo INSS”, avalia.

Foto: Divulgação

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