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Sem notificação, professores mantêm greve e desafiam multa

28/05/2015 – Atualizado em 28/05/2015

Escolas estão parcialmente fechadas e intermediação de vereadores falhou

Por:Correio do Estado

A exemplo dos médicos, os professores da rede municipal de Campo Grande devem manter greve mesmo com liminar que estabelece multa diária de R$ 50 mil contra o movimento. Cerca de 50% das escolas, de acordo com o Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP), permanecem sem aulas nesta quinta-feira (28).

“O sindicato não foi notificado e mantem-se o movimento. Talvez até se feche acordo, como os médicos, para não pagar [a multa]. Hoje vamos cobrar os vereadores enquanto fiadores de juramento do prefeito em cumprir as leis, porque isso não está acontecendo”, pontuou o presidente da ACP, Geraldo Gonçalves.

Decisão judicial em caráter liminar, ontem (27), determinou o retorno de ao menos 66% dos professores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No despacho do desembargador Carlos Eduardo Contar foi reconhecido o direito a greve, porém considerado risco de dano aos alunos com perda do ano escolar e aprendizado se a paralisação for mantida pelos profissionais. O magistrado ainda ressaltou que o direito a educação é serviço essencial e deve ser mantido.

GREVE

Os professores entraram em greve na segunda-feira (25), deixando cerca de 100 mil alunos sem aula. De acordo com a ACP, o movimento tem adesão de 50% dos professores. A principal exigência dos professores é o cumprimento do piso nacional, que hoje é de R$ 1.917,78 para jornada de 20 horas semanais assegurado por lei municipal. Passeatas devem ocorrer até sábado (30).

Mesmo com a intermediação de vereadores da base e oposição ao prefeito Gilmar Olarte, as negociações não evoluíram. O principal pedido era que o caso não fosse judicializado, o que não ocorreu.

Contrapropostas também não tem agradado a categoria por não ofertar “consistência”. O posicionamento oficial do Executivo prevê repasse da inflação a partir de outubro de 2015, desde que isso não impacte o limite prudencial de 51,3% dos gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foto: Correio do Estado

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