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Sejusp intensifica fiscalização de crimes durante as eleições 2016

29/09/2016 – Atualizado em 29/09/2016

Por: Marcio Ribeiro com Sejusp

Faltando menos de uma semana para as eleições, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, tem intensificado suas operações com o intuito de coibir crimes eleitorais.

Dentre os crimes eleitorais mais comuns estão a boca de urna, o uso de equipamentos de som (alto-falante) para promoção de candidato ou coligação, a aglomeração com a intenção de impedir ou fraudar a eleição, a tentativa de violar o sigilo do voto, a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e a falsificação de documentos para votar em nome de outra pessoa.

De acordo com o delegado Rodrigo Vasconcelos, titular da Delegacia de Pronto Atendimento ao Cidadão (Depac), tais crimes, se observados em flagrante pelas autoridades policiais no dia da eleição, podem levar à detenção, com penas que variam de seis meses a seis anos de prisão – além do pagamento de multa, dependendo da gravidade da infração cometida.

“A Polícia Civil atuará em parceria com a Polícia Federal e com a Polícia Militar em todos os municípios do Estado para combater esse tipo de crime. A Polícia Civil estará atuando como Polícia Eleitoral nos municípios onde não há uma representação da Polícia Federal, sempre com o objetivo de manter a ordem durante as eleições”, reforça o delegado.

Outras infrações

Candidatos a cargos públicos eletivos e os próprios eleitores devem atentar para evitar outros tipos de infrações como o fornecimento de transporte, alimentação e a realização de sorteios realizados na tentativa de obter votos, atos também proibidos.

É permitida apenas, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor com relação ao candidato, partido político ou mesmo uma coligação. Para isso, está liberado o uso de bandeiras, broches ou adesivos.

Lei Seca

Para garantir a ordem e a tranquilidade no dias das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MS) e os juízes eleitorais poderão instituir uma portaria normativa chamada de “Lei Seca”.

Essa medida proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público em todo o Estado em horários predeterminados, que podem compreender desde a véspera até o fim do pleito eleitoral.

O descumprimento dessa portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347, do Código Eleitoral, cujo pena é de três meses a um ano de detenção e o pagamento de 10 a 20 dias de multa.

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