28.1 C
Três Lagoas
segunda-feira, 16 de março, 2026

Seis anos após crime, Justiça nega perdão a homem condenado por estuprar cunhada

Advogado também pagará por coagir vítima durante depoimento

14/02/2021 16h12
Por: Marco Campos / Campo Grande News na íntegra

TRÊS LAGOAS: Quase seis anos após o crime, réu tentou, mas teve negado pedido de absolvição pelo estupro da cunhada.

O advogado dele, Nivaldo da Costa Moreira, também quis se livrar de condenação por ter coagido a vítima, quando a mesma foi fazer denúncia em delegacia, mas terá de pagar por dois crimes relacionados à intimidação.

O estupro aconteceu numa manhã de quinta-feira, no dia 11 de junho de 2015, no Jardim Oiti, bairro de Três Lagoas. Consta no processo, que o denunciado “praticou sexo oral e manteve conjunção carnal mediante violência real, com sua cunhada, causando-lhe lesões corporais”.

A mulher, à época com 42 anos e casada com o irmão do acusado, viu seus filhos saírem cedo para a escola e deixarem a porta de casa encostada, mas não trancada com chave. Consta na denúncia que, por volta das 9h, a vítima ouviu os cachorros latindo e alguém entrar na casa. Pensou que fosse a filha.

Como estava no quarto, foi em direção à entrada da casa, mas acabou surpreendida por seu cunhado. O homem havia pulado o muro, como já havia feito em outras ocasiões. Segundo a vítima, o portão estava trancado, ainda que a porta estivesse apenas encostada.

A cunhada narra ainda que pediu que o homem esperasse ela passar um café. Foi ao banheiro e depois, trocar de roupa, momento em que foi novamente surpreendida pelo cunhado. Ele a agarrou e imprensou contra um armário.

A vítima contou ainda que o agressor a jogou na cama. Desesperada, ela pedia para que o homem parasse, lembrasse que era casado e ela também. Ela a mandava ficar quieta.

A mulher relatou que lutava para se soltar do acusado, mas irritado, ele a violentou até ejacular. Depois do estupro, o homem se vestiu e disse: “não foi como eu imaginava”. Também a ameaçou para que não contasse a ninguém.

Mas, assim que o agressor deixou a casa, a vítima telefonou para a filha, que contou tudo ao avô paterno. O marido voltou em casa e levou a esposa até uma delegacia para denunciar o caso no mesmo dia.

Sentença – O réu foi condenado a 7 anos de prisão pelo estupro, mas recorreu. Conforme publicado no Diário da Justiça do dia 9 de fevereiro, apelação direcionada à 3ª Vara Criminal de Três Lagoas não foi provida.

A defesa do cunhado usou o argumento do in dubio pro reo – do latim, expressão que significa “na dúvida, a favor do réu”. Na decisão, porém, juiz entendeu que havia “elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente” do cometimento do estupro pelo acusado. Para o magistrado, portanto, não há motivos para a absolvição ou aplicação do princípio jurídico da presunção da inocência.

Intimidação – Além da condenação por estupro, a Justiça decidiu punir o advogado do réu pelos crimes previstos nos artigos 344 e 355 do Código Penal. Por “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio” – artigo 344 – Nivaldo da Costa Moreira teve punição fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão. Já por “trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional” – artigo 355 –, o defensor pagará 1 ano de detenção. As penas poderão ser cumpridas em regime aberto.

De acordo com o processo, o advogado coagiu a mulher durante depoimento e apareceu em delegacia se apresentando como defensor da vítima e autor.

“A conduta inadequada aos membros da OAB, (…), salta aos olhos nos depoimentos colhidos, na insistência, coação e gritos do denunciado contra a vítima em momento de profunda suscetibilidade”, diz trecho dos autos ao qual o Campo Grande News teve acesso.

Tanto da condenação por estupro, quanto da setença para o advogado ainda cabem recursos.

Mais – A OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) informou que o profissional também é investigado na entidade por causa do ocorrido em 2015. “O processo se encontra no Tribunal de Ética e Disciplina. Foi instaurado e tramita em sigilo, assim como todos os processos ético-disciplinares da instituição”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa.

“Todas as representações e denúncias são apuradas pela OAB-MS, nomeado relator, submetido a julgamento pela turma do Tribunal e se constatado que infringiu a ética profissional, o advogado é punido, cujas penas vão de censura até exclusão, dependendo da gravidade do fato e reincidência”, completou o texto.

A reportagem tentou contato com o advogado por meio do telefone disponível na internet como sendo do escritório de Nivaldo em Três Lagoas. No CNA (Cadastro Nacional de Advogados) não há número disponível e a OAB-MS informou não ter autorização para repassar telefones dos membros.

Imagem: Ilustrativa

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

UFMS dispara no ranking nacional e se destaca entre as universidades mais empreendedoras do Brasil

Levantamento da Brasil Júnior aponta três instituições do estado entre as mais empreendedoras do país no Índice de Instituições de Ensino Superior Empreendedoras 2025.

Moto roubada de outro estado é descoberta em blitz e motociclista acaba preso em Três Lagoas

Abordagem do PelTran revelou que veículo tinha registro de roubo e condutor não possuía CNH.

Mosquito da dengue resiste até um ano e ameaça continua mesmo na seca

Especialistas alertam que o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, pode se reproduzir mesmo em períodos de estiagem.