Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que estabelece a obrigatoriedade da previsão de acostamento nas vias em projetos de engenharia para novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais.
A medida, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), determina que todos os projetos de engenharia, independentemente de serem administrados pelo setor público ou privado, devem incluir acostamentos laterais em ambos os lados da via. O revestimento asfáltico desses acostamentos será definido conforme o padrão de construção adotado para cada rodovia.
Os critérios técnicos para a construção dos acostamentos seguirão as diretrizes estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou em eventuais normas que venham a substituí-las.
A implementação dessa exigência tem como objetivo aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os motoristas e passageiros. Segundo o deputado Caravina, a inclusão de acostamentos nas rodovias estaduais permitirá um melhor fluxo de veículos, reduzindo o risco de acidentes e adaptando as vias ao crescimento do tráfego.

“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, destacou o parlamentar.
Com informações Assembleia Legislativa de MS


