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terça-feira, 17 de fevereiro, 2026

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

Benefício chegará a mais de 95 milhões de trabalhadores e deve impulsionar a economia brasileira

A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até esta sexta-feira para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, de acordo com a legislação.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o benefício injetará R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A projeção indica que, em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512 somando as duas parcelas.

As datas de pagamento valem apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram o benefício antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

A gratificação natalina é garantida pela Lei 4.090/1962 e contempla aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no mês. Períodos iguais ou superiores a esse intervalo contam como mês cheio no cálculo. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao pagamento. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente e quitado junto com a rescisão. A dispensa por justa causa exclui o direito ao benefício.

O pagamento integral é reservado a quem completou pelo menos um ano na empresa. Quem atuou por menos tempo recebe de forma proporcional, considerando um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por no mínimo 15 dias. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem excluir esse período da conta.

A segunda parcela sofre incidência de descontos de Imposto de Renda e INSS, além do depósito de FGTS por parte do empregador. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.

com informações Agência Brasil

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