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Secretaria de Governo é extinta e atribuições passam para Finanças e Gabinete

30/12/2014 – Atualizado em 30/12/2014

Pela Lei 2.891/2014, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Marcia Moura, fica extinta a Secretaria Municipal de Receita e Assuntos Governamentais

Por: Thais Dias com informações da Assessoria de Imprensa

A prefeita Marcia Moura (PMDB), por meio da Lei 2.891, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, na edição do último dia 23 de dezembro (Edição 1248), excluiu da estrutura administrativa da Prefeitura de Três Lagoas a Secretaria Municipal de Receita e Assuntos Governamentais.

Com a extinção dessa pasta, a Secretaria de Finanças e Controle volta a ser Secretaria Municipal de Receita, Finanças e Controle, “componente dos Órgãos de Natureza Administrativa e Finalista”, como consta no parágrafo 2° do artigo 1° da referida Lei.

ATRIBUIÇÕES

Com essa reforma administrativa, a Secretaria de Receita, Finanças e Controle recebe mais atribuições, anteriormente, sob a responsabilidade da extinta Secretaria de Governo.

Passam a compor a Secretaria de Receita, Finanças e Controle os seguintes órgãos: Assessoria de Licitação, Departamento de Diligenciamento de Compras Departamento de Orçamento, Departamento de Contabilidade, Departamento de Controle das Contas Públicas, Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, Assessoria Técnica Tributária, Departamento Tributário e de Fiscalização e Departamento de Administração Tributária.

GABINETE

Por sua vez, a Chefia do Gabinete recebe novas e mais amplas competências, como, por exemplo, as “atribuições e desenvolvimento dos projetos e ações de Parceria Público Privadas – PPP” . o “apoio no relacionamento com a Câmara Municipal sobre pedido de informações, projetos de leis, convênios e outras atividades equivalentes” e, entre outras, o “relacionamento com as Secretarias e Órgãos do Município, autoridades civis e militares, representando a Chefia do Executivo Municipal sobre assuntos de interesse do Município”, como consta na citada Lei.

Créditos: Assessoria de Imprensa

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