MEIs e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 100% em juros e multas na dívida ativa da União
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é resultado da prorrogação do Edital nº 11/2025, promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte
Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo para a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN também alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente e segue regras próprias. Os dois procedimentos são distintos e devem ser solicitados separadamente.
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.
Com informações agência Brasil


