O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou em agosto de 2025 uma lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em todo o estado. A medida, prevista na Lei nº 18.184, também estabelece regras contra a manutenção dos animais em alojamentos considerados inadequados.
Pela nova legislação, é considerado acorrentamento qualquer forma de restringir a liberdade do animal por meio de correntes, cordas ou dispositivos semelhantes que impeçam sua movimentação livre. A lei também determina que cães e gatos não podem ser mantidos em espaços que ofereçam riscos à saúde ou à vida, sejam incompatíveis com o porte do animal ou desrespeitem condições básicas de bem-estar.
A legislação prevê uma exceção para o uso temporário de correntes em situações específicas e momentâneas. Nesses casos, o animal deve contar com abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento das regras pode resultar em responsabilização nas esferas civil e penal, conforme a legislação de proteção ambiental.
A medida representa mais uma mudança nas normas de proteção e bem-estar animal no estado de São Paulo. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de receber a sanção do governador e passou a estabelecer regras específicas para impedir que cães e gatos sejam submetidos a restrições permanentes de movimentação ou mantidos em condições inadequadas.


