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quarta-feira, 15 de julho, 2026

Sanesul não acata suspensão de cortes de água e contranotifica Prefeitura que prepara novas medidas

Uma nova reunião foi realizada no fim da tarde de ontem (27) para que fossem discutidas as medidas cabíveis frente a negativa da Sanesul em suspender os cortes de água em Três Lagoas (MS).

28/07/2020 08h08
Por: Julia Vasquez com informações da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

CAMPO GRANDE (MS) – A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) enviou a contranotificação à Prefeitura de Municipal de Três Lagoas nesta segunda-feira (27). Mediante as respostas negativas à solicitação, a Sanesul alega que os cortes de água são previstos em lei e no contrato celebrado com o Executivo.

Uma nova reunião foi realizada no fim da tarde de ontem (27) para que fossem discutidas as medidas cabíveis frente a negativa da Sanesul em suspender os cortes de água em Três Lagoas (MS).

Mediante a situação, o Prefeito se reuniu com alguns vereadores que o procuraram para discutir o assunto. Os parlamentares, que aprovaram a Lei Municipal que suspende os cortes de fornecimento de água por falta de pagamento, também deverão encaminhar novo posicionamento após conhecerem a contranotificação da empresa de saneamento.

NOTIFICAÇÃO

A prefeitura notificou extrajudicialmente a empresa com base na cláusula vigésima do contrato de concessão que estabelece que “O Município poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal (sic) pertinente”.

DECRETO

O estado de Emergência foi declarado pelo Decreto nº 054, de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios na edição nº 2566, do dia 20 de março.

Já a declaração de calamidade pública se deu pelo Decreto nº157, publicado na edição nº2636, de 07 de julho, reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Legislativo nº 671, de 16 e julho de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Ainda segundo a nota, “o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do Município, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e período de emergência ou calamidade devidamente declarado no Município de Três Lagoas/MS e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal e deverão ser precedidos de notificação ao usuário”, diz o documento.

LEIA A CONTRANOTIFICAÇÃO DA SANESUL, NA ÍNTEGRA:

Documento de contranotificação da Sanesul enviado à Prefeitura de Três Lagoas. Foto: Rádio Caçula.

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