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terça-feira, 11 de agosto, 2026

Sancionada lei que visa reduzir risco de crime na saída de banco

27/09/2014 – Atualizado em 27/09/2014

Por: Correio do Estado

A prefeita Marcia Moura sancionou lei que dispõe sobre a implantação do sistema de atendimento reservado para clientes das agências, posto de atendimento bancários e de qualquer instituição financeira de Três Lagoas, bem como a instalação de guarda-volumes. Foi dado prazo de 180 dias para que as instituições implantem o novo sistema.
As agências e postos de atendimento bancários ou qualquer instituição financeira da cidade ficam obrigadas a instalar divisórias individuais de proteção visual aos clientes de forma a garantir o sigilo das operações bancárias.

Pelas especificações da lei, as divisórias devem ter altura mínima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco, de forma que impeçam a visualização das operações bancárias por parte de terceiros, uma forma de reduzir os riscos do crime conhecido como “saidinha de banco”.

Ainda segundo a lei, em seu artigo 2º, todas as agências e postos de atendimento bancários ou qualquer instituição financeira do município ficam obrigadas também a instalar guarda-volumes, para atendimento de consumidores e usuários de serviços bancários, de forma gratuita.

O guarda-volumes deverá estar em local visível, próximo à porta giratória de segurança da agência bancária, e de fácil acesso às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Multa

O não cumprimento da obrigatoriedade da instalação das divisórias implicará, segundo a Lei, em multa diária de R$500,00 ao infrator. Já o descumprimento da disponibilização de guarda-volumes empreende pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 e, a cada reincidência, a multa terá o seu valor acrescido de mais R$ 1.000,00.

Fonte: Expressão MS

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