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quarta-feira, 4 de novembro, 2026

Sancionada lei que regulamenta agências de turismo

17/05/2014 – Atualizado em 17/05/2014

Planejamento e organização de viagens turísticas e de roteiros e itinerários serão atividades privativas das agências

Por: MS Record

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira (15), a lei que regulamenta as atividades das agências de turismo. O projeto de Lei havia sido aprovado no Senado Federal no dia 22 de abril, data em que é comemorado o Dia dos Agentes de Viagem. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).

De acordo com o texto, é privativo das Agências de Turismo o exercício de atividades como a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas.

Ela também será a responsável pelo assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões e organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização. Organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização também será uma atividade privativa da agência de turismo.

A regulamentação também autoriza a agência de turismo, caso seja de interesse da empresa, a prestar serviços como a obtenção e legalização de documentos para viajantes, desembaraço de bagagens nas viagens e excursões de seus clientes, intermediação remunerada de serviços de carga aérea e terrestre, venda de livros, revistas e outros artigos destinados a viajantes, entre outros.

Uma das determinações da lei é que as agências de turismo sempre informem para seus clientes o preço total do serviço, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento. Além das condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços. Os nomes das empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão também deverão ser informados para os consumidores.

A nova lei traz, ainda, a agência de turismo como a responsável direta pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros por ela contratados ou autorizados, se ao contrário não dispuser a legislação vigente.

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