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segunda-feira, 23 de março, 2026

Sancionada lei que garante o uso de analgesia em partos normais realizados em MS

Nesta quarta-feira (27), foi sancionada a Lei nº 5.741, que dispõe sobre o parto cesárea e acesso ao uso de analgesia no parto normal em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).

Conforme o texto, o parto cesariano será realizado conforme as “Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana”, elaboradas pelo Ministério da Saúde. Assim como o parto normal, também com diretrizes elaboradas pela Pasta.

Quando houver parto normal, todas as gestantes podem optar por utilizar analgesia. No entanto, o uso do método farmacológico é condicionado à avaliação médica.

Além disso, serão considerados outros métodos para alívio da dor antes do uso da analgesia. Caso o método farmacológico seja realizado, a lei garante que a gestante receba todas as informações sobre os métodos de analgesia.

A lei também define que a vontade manifestada pela gestante se sobrepõe às decisões médicas, em casos que exijam a segurança do parto ou a saúde da mãe, ou do recém-nascido. Porém, em hipótese de risco à vida ou à saúde da gestante, ou do nascituro, o médico poderá restringir o uso da analgesia.

Por fim, a decisão do médico caso haja risco de vida deve ser justificada em documento no prontuário médico após a entrega da cópia à gestante ou ao acompanhante presente.

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