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quinta-feira, 9 de abril, 2026

Saídinha Temporária de Natal: Saiba as regras, benefícios e fake news

Com a aproximação do Natal, o sistema prisional brasileiro se prepara para a tal discutida “saídinha de Natal”, que ocorrerá entre os dias 23 e 27 de dezembro. Esta medida, que permite que presos do regime semiaberto passem alguns dias fora do cárcere, já está gerando diversas fake news nas redes sociais.

Somente presos do regime semiaberto podem ser beneficiados pela saída temporária. Para ter direito à saída temporária, os presos precisam cumprir alguns requisitos. Aqueles que são primários devem ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, enquanto os reincidentes precisam ter cumprido 1/4. Além disso, é necessário que apresentem bom comportamento. Presos com ocorrências leves ou médias devem passar por uma reabilitação de conduta de até 60 dias antes de obterem o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que adquiriram o direito antes da alteração na legislação. A previsão legal está no § 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal. 

O Pacote Anticrime, a Lei 13.964/2019, também estabeleceu requisitos mais restritivos para a progressão de regime a condenados por crime hediondo com morte. Para réus primários, a progressão só pode ocorrer a partir da metade do cumprimento da pena. Além disso, os condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados por indulto, anistia ou graça

Durante a saída temporária, os presos devem fornecer à Justiça um endereço onde podem ser encontrados. Este endereço é cadastrado, e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do preso. O detento deve permanecer no endereço durante o período noturno e não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. O descumprimento dessas regras resulta na suspensão do benefício e no retorno imediato ao presídio.

Se o preso não retornar no horário previsto, perde o direito ao benefício e é considerado foragido. Uma vez apreendido, ele também perde o direito à saída temporária.

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