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Três Lagoas
sábado, 13 de junho, 2026

Saiba como emitir o cartão para vaga especial de estacionamento em Três Lagoas

Idosos e pessoas com deficiência que moram em Três Lagoas podem procurar o Departamento Municipal de Trânsito para emitir, gratuitamente, o cartão de estacionamento para vaga especial. Vale lembrar que o cartão é pessoal e intransferível e pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que esteja transportando o titular.

De acordo com a Coordenadora de Educação para o Trânsito, Carol Feliciano, no caso dos idosos, basta que tenham 60 anos completos para solicitar o cartão, já no caso das pessoas com deficiência (PCD), não existe um limite de idade definido, sendo necessário apenas a apresentação de atestado médico, com CID, comprovando a dificuldade de locomoção.

Carol lembra que a validade do documento é de 5 anos, mas que existem casos em que a pessoa tenha uma dificuldade de locomoção pontual, durante, por exemplo, o tratamento de uma perna quebrada, e que também pode contar com o benefício de estacionamento especial por um prazo determinado em atestado médico e neste caso o prazo é menor.

O Direito é conferido à pessoa com mobilidade reduzida, seja ele condutor ou passageiro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme a Coordenadora, para a emissão do cartão, é necessário que a pessoa leve os documentos até a sede do departamento, localizado na Rua Paranaíba, 2600, em horário comercial, portando:

  • Cópia do documento pessoal com foto (RG, CPF ou CNH);
  • Comprovante de residência;
  • No caso dos PCD é necessário também anexar o laudo médico com número do CID especificando deficiência de locomoção.

Com estes documentos em mãos é iniciado o processo de emissão do cartão, que para os idosos é emitido na hora e no caso dos PCD é enviado para apuração técnica para posterior impressão.

O prazo máximo de vencimento do cartão é de 5 anos, por isso é importante que as pessoas que já tem o beneficio, se atentem para as datas e, se necessário, procurem o Departamento de Trânsito para atualizar o documento.

VAGAS ESPECIAIS

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

Caroline ainda reforçou que os agentes têm autorização para emitirem notificações aos que estiverem estacionados irregularmente, seja em vias públicas ou em estacionamentos privados.

Com informações da Prefeitura Municipal de Três Lagoas.

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