A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), começou a receber pedidos de cancelamento de multas aplicadas a proprietários de terrenos que estavam em situação inadequada, mas que passaram por limpeza. Os interessados podem solicitar a anulação da penalidade até o dia 23 de maio.
Desde que a Lei nº 4.287/2025 entrou em vigor, no dia 8 de maio, 24 moradores já conseguiram reverter suas multas após comprovarem a realização da limpeza. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, autoriza o Executivo Municipal a cancelar sanções relacionadas à manutenção de imóveis urbanos na cidade.
Os proprietários autuados têm um prazo de 15 dias, contado a partir da publicação da lei, para fazer a solicitação. Para isso, é necessário apresentar um requerimento formal à SEINTRA e comprovar que a limpeza foi realizada. As evidências devem ser enviadas por meio de fotografias coloridas que demonstrem a melhoria no terreno ou calçada.
A documentação pode ser enviada de maneira digital através da plataforma oficial (LINK AQUI), onde o cidadão deve se cadastrar e selecionar a opção de cancelamento prevista na Lei nº 4.287. Há também a possibilidade de entrega presencial na sede da SEINTRA, localizada na Rua Carlos Corrêa Guimarães, 288 – Jardim Morumbi.
Regras para a limpeza dos terrenos
A legislação determina que o uso de fogo para eliminar resíduos está expressamente proibido. Além disso, o benefício da anulação não terá efeito retroativo, ou seja, somente proprietários que realizarem a limpeza dentro do período estipulado poderão solicitar o cancelamento. Em casos de reincidência, novas multas poderão ser aplicadas, conforme as regras vigentes do município.