09/05/2016 – Atualizado em 09/05/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
A presidente da república, Dilma Rousseff, sancionou na ultima semana uma serie de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que deixam as normas mais rigorosas, e alem de mudar a categoria de algumas infrações de transito, ainda aumenta o valor das multas em até 66%.
A ultima alteração nos valores cobrados com as infrações de trânsito aconteceu em 2000, e de acordo com o decreto, publicado no “Diário da União” as taxas serão reajustadas anualmente, com base no IPCA (Índice oficial da inflação no país) do período.
As novas regras passam a vigorar em todo o território nacional, a partir do dia 5 de novembro e os órgãos municipais, estaduais e federais que emitiram a multa, passam a ser obrigados a divulgar o valor arrecadado anualmente com a cobrança das infrações.
CONFIRA OS NOVOS VALORES DAS MULTAS
PENALIDADES MAIS SEVERAS
A revisão do código prevê penas mais duras para os motoristas que dirigem ao telefone. A infração que era considerada média passa a ser requalificada como gravíssima, descontando sete pontos na carteira do condutor.
De acordo com especialistas, na época em que o uso de aparelhos celulares ao volante foi inserido no código de transito, no ano de 1997, era comum que os motoristas falassem ao telefone, já nos dias atuais os condutores utilizam o aparelho para mandar mensagens de texto, conferir as redes sociais, consultar o GPS, ações estas consideradas mais perigosas do que simplesmente falar ao telefone, já que exige do motorista as habilidades cognitivas, visuais e motoras.
Na nova legislação, foi criada a infração para os motoristas que se negarem a realizar o teste do bafômetro, ou qualquer exame clinico que permita constatar o nível de álcool no sangue, sendo aplicada multa de R$2.934,70 elem de o condutor ficar impedido de dirigir por 12 meses.
Os motoristas que interromperem, restringir ou perturbar a circulação dos demais veículos em ruas, estradas ou rodovias, sem a autorização da equipe de trânsito, será penalizada com uma multa de R$ 5.869,40, vinte vezes o valos da infração gravíssima.
Para os veículos licenciados no exterior, não será permitido que saiam do território brasileiro sem o prévio pagamento das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que tenham sido caudados ao patrimônio publico ou particular, independendo da fase em que o processo administrativo ou judicial esteja.
O transporte clandestino de passageiros passa a ser considerada uma infração gravíssima, sendo que o motorista tem a sua carteira nacional de habilitação (CNH) recolhida e deve fazer o pagamento de uma multa no valor de R$1.149,24.




