25.2 C
Três Lagoas
quarta-feira, 22 de outubro, 2025

Restrições para candidatos em cargos públicos entram em vigor a partir deste sábado

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos e irão se candidatar às Eleições 2024

A três meses exatos do primeiro turno das eleições municipais de 2024, iniciam-se uma série de restrições aos candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. A maioria dessas proibições está estipulada na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral.

Além disso, a partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada. O prazo para essa cessão é até 6 de janeiro de 2025 para os estados que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Segundo o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes medidas:

  • Contratação de shows artísticos: É vedada a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: Candidatos não podem comparecer a cerimônias de inauguração de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral, como nomes, slogans, símbolos, imagens ou expressões.
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e entre estados e municípios, exceto em casos de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal para a execução de obras ou serviços em andamento.
  • Publicidade institucional e pronunciamentos: É vedado realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo autorização da Justiça Eleitoral em situações urgentes. Além disso, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou suas entidades indiretas é proibida, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até a data de 6 de julho.

Fonte: Midiamax

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Prefeitura de Três Lagoas inicia preparativos para o Dia de Finados

Famílias têm até 1º de novembro para realizar manutenção e limpeza nos túmulos

Churrasco Beneficente busca arrecadar fundos para cirurgia de jovem três-lagoense

Evento solidário acontece no dia 26 de outubro, na Vila Vicentina, com música ao vivo e renda destinada ao tratamento de Claudinei Marques Neto

Identificado motorista que morreu carbonizado em grave acidente na BR 158

Celso Aparecido Alves de Freitas, de 57 anos estava em carro que capotou e pegou fogo após sair da pista na manhã desta quarta-feira, 22.