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Três Lagoas
domingo, 2 de novembro, 2025

“Resposta necessária a quem mais precisa”: Diretora de Habitação fala sobre Auxílio Moradia em Três Lagoas

Rafaela Marques de Oliveira destacou que programa oferece subsídio mensal de R$ 800 para pessoas em vulnerabilidade habitacional, porém benefício é temporário

A Prefeitura de Três Lagoas deu um passo importante na política habitacional do município com a criação do Programa Auxílio Moradia para Famílias em Situação Habitacional Emergencial, regulamentado pela Lei Municipal nº 4.321/2025. A medida oferece um subsídio mensal de aproximadamente R$ 800 para famílias que se encontram em situações de emergência relacionadas à moradia.

Em entrevista ao “Jornal da Manhã” desta quinta-feira, 07, a diretora de Habitação do município, Rafaela Marques de Oliveira, explicou os principais pontos do programa, considerado inédito na cidade. “O objetivo é atender famílias em casos como incêndios acidentais, risco estrutural, reintegração de posse, obras públicas, ou ainda mulheres vítimas de violência, idosos em situação de maus-tratos e jovens que saem do acolhimento institucional ao completarem 18 anos”, detalhou Rafaela.

O benefício é destinado às famílias residentes em Três Lagoas que se encontrem em situações habitacionais emergenciais e que cumpram determinados critérios estabelecidos em lei. Para se enquadrar no programa, a renda familiar não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos, e é necessário comprovar residência no município há pelo menos dois anos. Além disso, o núcleo familiar não pode possuir outro imóvel em Três Lagoas e também não pode ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de caráter definitivo, salvo em casos excepcionais, como incêndios, risco estrutural ou desastres naturais, nos quais essa última exigência não se aplica.

A solicitação do benefício pode ser feita por duas vias. Em situações específicas, como nos casos de mulheres vítimas de violência (desde que acompanhadas pelo Centro de Referência no Atendimento à Mulher – CRAM), idosos em situação de maus-tratos ou jovens que estão deixando o acolhimento institucional, o encaminhamento deve ser feito diretamente pela Assistência Social. Já para os demais casos, como incêndios, áreas de risco, risco estrutural ou reintegrações de posse, a própria família pode procurar a Diretoria de Habitação para formalizar o pedido. Após a abertura do processo, uma equipe técnica realiza a avaliação do caso e, se aprovado, o valor do auxílio é depositado mensalmente na conta indicada pelo responsável familiar.

Rafaela enfatizou que o uso do benefício será rigorosamente fiscalizado. “A família deverá comprovar mensalmente a utilização correta do valor, como aluguel ou despesas emergenciais relacionadas à habitação. Se houver desvio de finalidade ou ausência de comprovação, o auxílio será imediatamente suspenso”, afirmou. A prestação de contas inclui visitas domiciliares, atendimento técnico e entrega de documentos. O programa tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12, conforme avaliação da equipe técnica.

O valor do auxílio está atrelado à Unidade Fiscal do Município (UFM), o que garante ajuste anual automático. Rafaela também destacou que a política habitacional do município não se limita à construção de moradias. “Estamos avançando com regularização fundiária, entrega de 50 casas até o fim do ano e articulações para novos empreendimentos junto ao governo estadual e federal”.

Interessados podem procurar o Departamento de Habitação na rua Orestes Prata Tibery, 457, ao lado da Sanesul. Também é possível entrar em contato pelo telefone/WhatsApp (67) 99106-1681 ou acessar o site oficial www.treslagoas.ms.gov.br/habitacao.

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