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segunda-feira, 27 de abril, 2026

Responsabilidade por danos em veículo em estabelecimentos comerciais

10/06/2014 – Atualizado em 10/06/2014

Responsabilidade por danos em veículo

Por: Izabela Gonçalves

A responsabilidade pelo seu veículo em estabelecimentos comerciais é do dono do estacionamento. Isso acontece mesmo quando não há qualquer tipo de seguro contra roubo ou furto por parte do local.

De outro modo, não importa se existe uma placa dizendo que “nós não nos responsabilizamos pelo seu veículo”, a responsabilidade sempre será do dono do estabelecimento!

Assim, caso isso aconteça com você, saiba adotar as seguintes medidas:

1) Arranje testemunhas (de preferência que não sejam seus parentes), que podem ser do próprio local ou alguém que, porventura, esteja lhe acompanhando nesse dia;

2) Guarde cupons, notas fiscais, bilhete de estacionamento, pois servirão de prova que você de fato esteve no local;

3) Se o vidro do carro foi quebrado, por exemplo, tire fotos do veículo no próprio estacionamento e chame a perícia para ir até lá, nem pense em sair com o seu carro de lá até que fique tudo muito bem registrado;

4) Faça um boletim de ocorrência.

Saiba que quando isto acontece você tem direito de ser indenizado pelo dono do estabelecimento. Se não for possível resolver amigavelmente, você pode acionar o Procon ou contratar um advogado de sua confiança!

Afinal, já diz a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

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