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Relator determina que condenados no mensalão entreguem passaporte

Geral – 08/11/2012 – 08:11

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite desta quarta-feira (7) que os 25 condenados na ação penal entreguem seus passaportes. O objetivo da medida é evitar a fuga dos réus do país.

Barbosa decidiu após pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que solicitou o recolhimento dos documentos.

Pela decisão do relator, os condenados terão de entregar os passaportes no gabinete de Joaquim Barbosa em até 24 horas após a notificação judicial.

Os nomes dos 25 réus considerados culpados também serão incluídos no sistema eletrônico da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros para coibir viagens internacionais.

“Determino a intimação destes réus para que entreguem seus passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros. Comunique-se a todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, afirma a decisão.

Para Barbosa, a retenção de passaportes é medida “imperativa”. “A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável, como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país – este SupremoTribunal Federal”, afirmou o relator da decisão.

O relator justificou ainda a decisão dizendo que alguns condenados não adotaram “comportamento” compatível com a condição de réus, realizando, inclusive, viagens ao exterior. Jornais noticiaram que o ex-deputado Romeu Queiroz passou férias no Caribe após a condenação.

“Alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade”, afirmou o relator.

Na decisão de oito páginas, o ministro criticou ainda o fato de que alguns réus classificaram como “político” o julgamento do mensalão pelo Supremo.

“Uns [reús adotaram conduta incompatível] por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último.”

Dois já entregaram o documento

Dois réus entregaram o documento antes mesmo da decisão de Barbosa: Rogério Tolentino e Pedro Corrêa. O advogado Marcelo Leal, que defende o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), informou que entregou na semana passada o passaporte de seu cliente ao Supremo. O advogado de Rogério Tolentino já havia feito o mesmo.

“Apesar de reafirmar a inocência do meu cliente e não concordar com a condenação, a defesa respeita a decisão juficial, em especial se provém da Corte Suprema. Em vista do noticiário de que o PGR teria pedido a retenção de passaporte, nós, a fim de demonstrar que Pedro Corrêa não pretende fugir, entregamos o documento”, disse o advogado Marcelo Leal.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e os crimes pelos quais foram considerados culpados:

RÉUS CONDENADOS

  • Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

  • Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

  • Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

  • Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

  • Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

  • Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

  • José Borba (corrupção passiva)

  • José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

  • José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

  • José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

  • Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

  • Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

  • Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

  • Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

  • Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

  • Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

  • Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

Fonte: Do G1

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