Exigências incluem registro, emplacamento, habilitação e uso de equipamentos obrigatórios descumprimento pode gerar multa, pontos na CNH e apreensão do veículo
As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o Brasil a partir desta quinta-feira (1º). As determinações foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e abrangem exigências como registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como cinquentinhas, ou com motor elétrico de até 4 quilowatts de potência, cuja velocidade máxima de fabricação seja limitada a 50 quilômetros por hora. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). No caso de veículos novos, eles devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro realizado pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nessas situações, o proprietário deverá providenciar o Certificado de Segurança Veicular após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Inmetro, além da gravação do número de chassi e apresentação da nota fiscal e documento de identificação.
Para conduzir um ciclomotor, o Código de Trânsito exige que o condutor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O uso de capacete é obrigatório tanto para o motorista quanto para o passageiro.
Os veículos também precisam contar com equipamentos obrigatórios, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, refletores nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
As regras de circulação determinam que ciclomotores não podem trafegar em ciclovias ou calçadas e devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento ou faixa exclusiva.
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima. De acordo com a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que poderá ser recolhido ao pátio do Detran.
Com informações do Correio do Estado


