Geral – 28/06/2012 – 10:06
O anteprojeto das mudanças no Código Penal, que foi entregue na manhã desta quarta-feira (27) para o presidente do Senado, José Sarney, prevê um endurecimento da lei com relação aos jogos de azar. A pena máxima para quem promove a atividade pode dobrar de um ano para dois anos de prisão. De acordo com o texto, esse tipo de jogo deixaria de ser uma contravenção penal e se tornaria crime.
Segundo o advogado Antônio Nabor Areias Bulhões, integrante da Comissão Especial de Juristas que elabora a reforma, essa proposta envolveu longas discussões e divergências entre o grupo. Ele explica, entretanto, que a atividade foi entendida pela maioria como facilitadora da prática de outras contravenções.
— Essa foi uma opção legislativa que tem o propósito de prevenir a prática. A maioria da comissão entendeu que os jogos de azar levam a outros crimes de acordo com dados históricos da sociedade brasileira.
O anteprojeto, entretanto, não prevê penalização aos apostadores. Na Lei das Contravenções, em vigor atualmente, quem participa da atividade pode ser condenado a pagamento de multas. Para o jurista Luiz Flávio Gomes, a aposta não pode ser considerada um crime.
— Queremos que a aposta seja liberada porque não se trata de uma questão moral. O apostador não sonega impostos como o explorador. Ele não está cometendo nenhum crime ao fazer seu jogo.
A lei entende que se tratam se jogos de azar as atividades em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte. Eles são proibidos quando realizados sem autorização legal ou regulamentar, como explica o juiz de Direito Jayme Walmer de Freitas.
— Em determinadas situações, esses jogos podem receber autorização judicial. Quando vai haver um bingo beneficente, por exemplo, muitos juízes acabam liberando.
Divergências
Apesar de esclarecer as motivações que levaram a Comissão Especial de Juristas a criminalizar os jogos, o advogado Areias Bulhões enfatiza que foi contra a decisão. Ele diz considerar que o Estado não tem legitimidade ética para proibir a atividade, uma vez ele próprio a explora.
— Ou não pode ninguém, ou não tem lógica a criminalização. O próprio Estado explora a loteria, portanto não tem legitimidade ética para proibir. Mas a maioria entendeu de maneira diferente.
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será transformado em anteprojeto, em seguida em lei ordinária e só então seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
Fonte: R7


