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Reflexões e conquistas da Defensoria Pública em MS

Geral – 19/05/2013 – 10:05

Desde a criação da Assistência Judiciária no Estado, com a Lei nº 343, de 1º de julho de 1982, há quase 31 anos, até a transformação e implementação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com a Lei Complementar nº051, de 30 de agosto de 1990, esta Instituição tem acumulado uma história de lutas, sempre em busca de melhor atender sua finalidade última: garantir assistência jurídica pública e de qualidade às pessoas que não possuem condições econômicas para constituir advogados, entre as quais estão os indivíduos mais vulnerabilizados. Tal garantia é preconizada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Segunda Defensoria Pública criada no País, atrás apenas do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul é uma Instituição fundamental para a garantia da democratização do acesso á Justiça, uma vez que garante igualdade de oportunidade, aos cidadãos carentes.

É digno de menção o avanço da Instituição a partir da edição da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 111, de 17 de outubro de 2005, reformada pela LCE nº 170/2013, que estabelece a competência e estruturação dos órgãos da Defensoria, a organização e o estatuto da respectiva carreira, em consonância com as novas garantias constitucionais, bem como a Lei nº 4.338/2013, regulamentando a estrutura administrativa do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Instituição.

Dessa maneira, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conquista sua autonomia e reafirma sua identidade como promotora de uma verdadeira política pública de inclusão social, seja na defesa das pessoas em juízo, como também na atuação como conciliadora entre as partes, no encaminhamento aos serviços outros, que não são de sua competência, mas primordiais para o acesso à cidadania e dignidade humana.

Para contemplar a importância dos serviços da Instituição, a Defensoria Pública teve, na reforma do Judiciário, a atribuição de propor ação civil pública em defesa da coletividade necessitada, face à ocorrência freqüente de fatos e situações que reclamam essa atitude frente ao Judiciário. Além disso, o Legislativo Federal contemplou, em todos os âmbitos, a obrigatoriedade da cientificação do Defensor Público, em razão de prisão em flagrante de cidadão que esclarece não possuir advogado.

Todo esse caminho de serviço e dedicação com números que chegam aos 500 mil atendimentos apenas no último biênio, e a participação ativa dos defensores públicos no acúmulo de histórias que comprovam a capacidade de superação, resiliência e transformação de vida de milhares de famílias, indicam a importância da Defensoria Pública para a democratização da Justiça no Estado.

Fonte: Campo Grande News

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