MPT emitiu parecer favorável, mas medida pode gerar conflitos na Justiça no futuro
16/02/2021 15h24
Por: Paulo Renato
O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu parecer a favor da demissão por justa causa ao trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19. A orientação do órgão é que as empresas invistam na conscientização e negociem caso por caso com os funcionários.
O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina, mas pode sofrer penalidades, abre caminho para o entendimento do MPT.
“Daí temos que entender que o empregador tem a responsabilidade de manter o ambiente de trabalho salubre. Essa é uma obrigação que consta na Constitucional Federal”, explica.
Portanto, com base no art. 7º da Constituição, é válido aplicar a sanção ao trabalhador que se recusar, sem apresentar justificativa plausível, ser demitido por justa causa. “A partir do momento que um funcionário se nega a tomar a vacina ele coloca em risco não só a vida dele, mas de os demais funcionários”.
Então, o advogado completa: “Por isso, deve-se pensar no coletivo ao afastar um funcionário que não quer se vacinar.
Justamente porque os demais funcionários têm direito de trabalhar em um local minimamente seguro”.
Fonte: Midiamax



